A economia atual, com inflação, juros altos e retração industrial traz um novo desafio para síndicos: minimizar o impacto que as despesas condominiais causam no orçamento familiar. Além de estudar como cortar custos, outra solução é gerar renda para o condomínio visando diminuir a taxa paga pelos moradores.

O gerente geral de condomínios da Apsa, Geraldo Victor, lembra que publicidade, por exemplo, pode ser mais explorada. Proibida em paredes externas, os grandes condomínios podem pensar em abrir espaços dentro das áreas comuns, por onde passam centenas de pessoas. “Empresas podem ter espaço para anúncios dentro da academia, do espaço gourmet, do cinema do condomínio e de outros que são constantemente utilizados. Há condomínios que fazem jornais e vendem anúncios”, diz.

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Caso a moradia funcional não seja utilizada por empregados, esse espaço também pode servir de receita. “Outra opção interessante é vender o lixo reciclável ou orgânico. Além de gerar renda, garante o descarte adequado desse resíduo”. E há outras maneiras de gerar recursos, como a locação de espaços em áreas comuns do condomínio.

“Quando há engajamento por parte dos moradores, é possível até organizar bazares de venda de produtos que os moradores não usam mais, com a finalidade de reverter a renda para o condomínio. Ou também fazer eventos que contem com patrocinadores”.

E, além de gerar outras fontes de recurso, outra ação importante é cortar custos. Para economizar energia e água, por exemplo, o condomínio pode instalar sensores para a iluminação de áreas comuns, instalar descargas que regulam o fluxo de água nos banheiros e também investir nos hidrômetros individuais por unidades.

Casos de inadimplência também podem deixar o caixa negativo. Nesse caso, o condomínio pode contratar empresas que compram a dívida ou fazem garantia de receita. Elas arcam com as despesas do condomínio, cobrando taxas pelo serviço, quando não, ter um suporte ativo de recuperação de receita.

“Mas lembramos que para qualquer das possibilidades citadas, estas devem estar amparadas por base legal, seja prevista em convenção, seja por deliberação em assembleias especificamente convocadas e com aprovação de número convencionada, ou simplesmente legais”, alerta.

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